segunda-feira, 1 de abril de 2013

Comunicação enviada à DRCC - Direccão Regional da Cultura do Centro por via de email (ctt registada c/ aviso recepção) a 28/02/2013 - referente às obras em curso no Largo do Cardal – Jardim Dr. Paiva




Solicitação de informações e apresentação de algumas recomendações para a gestão efectiva e pedido de escavação arqueológica do património cultural existente no local das obras em curso no Largo do Cardal – Jardim Dr. Paiva - Pombal. URGENTE – FISCALIZAÇÃO IN LOCU POR TÉCNICOS SUPERIORES - ARQUEÓLOGOS E ANTROPÓLOGOS DA DRCC.



Vem por este meio ao abrigo do consagrado na alínea a) do n.º 1 do art.º 5.º da Lei n.º 35/98, de 18 de Julho (Estatuto das Organizações Não Governamentais de Ambiente), e, ao abrigo do art.º 5.º, do art.º 11.º e do art.º 13.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos) solicitar as informações que de seguida se apresentam a respeito das obras que se encontram actualmente a decorrer no Largo do Cardal, na cidade de Pombal, conforme as fotografias e de acordo com a localização em extracto de carta militar e da imagem aérea, as quais se juntam.

Apresentam-se também ainda algumas informações consideradas como convenientes ou apropriadas, bem como se efectuam desde já algumas recomendações para a gestão efectiva do património cultural existente no local em questão, e se manifestam outras como intenção de serem avançadas futuramente, isto já devido a se solicitar a realização de escavações arqueológicas nos termos da lei.
Solicita-se com caracter de URGÊNCIA uma intervenção por parte da DRCC a realizar-se através de Técnicos Superiores (Arqueólogos e Antropólogos) numa fiscalização in locu tendente a uma avaliação real de todos os factos aqui referidos, e para que dessa forma se tomem de imediato as medidas tendentes à não mobilização de solos sem a realização de uma verdadeira escavação arqueológica prévia.


Assim, desde logo obrigatoriamente tem de se considerar a bibliografia existente a respeito da área em questão quanto à intervenção levada a cabo pelas obras que se encontram actualmente a ser executadas:

Segundo Carvalho da Costa[1], no Cardal estava uma torre onde, diz a tradição, viveu D. Maria Fogaça. Porque era pessoa muito devota, e, porque o povo não tinha ainda muitas ermidas onde pudesse ouvir missa todos os dias, mandou fazer uma capela afastada da sua torre para o norte vinte passos e nela colocou a imagem de Nossa Senhora de Jerusalém. Teve sempre o povo a imagem em grande veneração.
Passados anos, mandou Deus uma grande multidão de gafanhotos e lagartas, que causaram grandes prejuízos. Invocando a protecção de Nossa Senhora para tamanha praga, a Câmara conjuntamente com o pároco, promoveu uma procissão que, saindo da igreja de S. Pedro viria a recolher na capela do Cardal, prometendo uma festa à Senhora se Deus os livrasse deste mal. O milagre deu-se no último domingo de Junho e a festa realizou-se.
No ano seguinte, D. Maria Fogaça tomou por sua conta a festa, mandando fazer a oferta, que se devia ao pároco: - dois bolos de farinha de trigo (um para o pároco e outro para os circunstantes[2]), que por serem demasiado grandes, ficaram tortos no forno. Vendo isto, um criado da casa entrou no forno a consertá-los, dele saindo sem qualquer lesão, o que foi considerado como acto miraculoso.
D. Maria Fogaça terá continuado as festividades nos anos seguintes. Pouco antes de morrer, e como não tinha descendentes, legou à Câmara todos os seus bens com a obrigação de perpetuar a cerimónia.

A festa está indelevelmente ligada à figura de D. Maria Fogaça. Todos os autores consultados lhe fazem referência, embora, do nosso ponto de vista, o seu relato assente fundamentalmente na tradição. Será uma figura mítica? É provável que não. A família dos Fogaças existiu. O seu brasão aparece descrito[3], a capela de Nossa Senhora de Jerusalém é inegável que existiu no largo do Cardal, como o parecem comprovar vestígios encontrados recentemente. Segundo O IMPARCIAL[4] «As casas da sua residencia tinham uma grande e nobre torre acastelada, que ainda existia em 1684. Esta casa estava situada ao nascente no Largo do Cardal, fazendo quina do lado esquerdo á entrada da Travessa do Fôrno, ou do Cardal, cuja travessa antigamente tinha o nome de Travessa da Torre. Em frente e a vinte passos de distancia para o lado poente estava a antiquissima capela da invocação de Nossa Senhora de Jerusalem. Esta senhora, pelo correr dos tempos, mudou o seu verdadeiro nome pelo de Nossa Senhora do Cardal em virtude do logar em que estava a sua capela.»

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As festas foram prosseguindo, mantendo-se o ritual de se cozer um grande bolo no Forno erigido no Cardal para o efeito.





Grav. 34 - Último Forno do Bodo    (Pombal)


Amassavam-se 20 alqueires de farinha de trigo sem fermento e na sexta feira à tarde o bolo era transportado por 6 homens num andor até ao forno. Aquecido este com três carradas de lenha, um homem entrava, colocava o bolo e saía sem trazer um só cabelo queimado. Tapava-se em seguida a boca do forno e cozia-se o bolo até Domingo de manhã. Retirado do forno, seguia em procissão, no fim da qual era partido e distribuído pela Mesa da Misericórdia aos presentes - «e acha-se tão seco e cozido que chamam carpinteiros para o partirem com serras», sendo repartida pelos moradores da vila e por muitas pessoas de fora.

Em 1709 a imagem de Nossa Senhora de Jerusalém ou do Cardal é transferida para o Convento, lavrando-se sobre a porta principal a inscrição:- «É nesta Igreja que está a milagroza imagem de Nossa Senhora do Cardal». Consequentemente os devotos passaram a dar as suas esmolas e a levar as ofertas para o Convento.

Ainda segundo Pinho Leal, as festas diminuíram de grandeza e opulência; o povo e a Câmara entraram em choque com os frades, instando para que a imagem voltasse para a capelinha e como os não demovessem, inscreveram no pórtico da capelinha:-«Que só ela e não em mais parte alguma está  a verdadeira imagem que ali foi colocada há mais de 600 anos».

É natural que o facto narrado causasse embaraços de futuro, chegando a haver duas festas, uma pelos frades e outra mordomos, isto é, pelo povo.

O forno, cujas imagens chegaram até nós, data de 1721[5]. Era de grandes dimensões e nele podia entrar um homem um pouco curvado. A tradição diz ter sido construído em terreno onde estava a Torre de D. Maria Fogaça distando 47 metros da porta do convento.

O solar dos Fogaças desapareceu nos inícios de Setecentos. Segundo o padre Rafael Bluteau, refere em 1720 nas suas «Antiguidades, usos, costumes e linguagem do nosso paiz»:- «em 1700 arruinou-se um castelejo, junto ao sítio do Cardal, à maneira de torreões e onde moravam os descendentes da família dos Fogaças, conservando ainda hoje o nome de Torre».

Em Março de 1834 foi demolido o alpendre da capelinha. Em 1855 a construção da estrada de macadame de Lisboa ao Porto implicou a demolição da capela[6], e a imagem é definitivamente transferida para o local onde hoje se encontra (capela da Ordem Terceira de S. Francisco).

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Pouco depois da implantação da República foi demolido o forno e alguns anos depois, o bispo de Coimbra proíbe a entrada do homem no forno não só em Pombal, mas também nas freguesias de Santiago de Litém e de Abiúl e no Avelar (concelho de Ansião) que tinham semelhante prática.

A demolição do forno foi envolvida em grande polémica. Em 1908, a Câmara autoriza Joaquim António dos Santos a proceder a um alinhamento na sua propriedade[7] «que confina com a travessa do Forno e largo do Cardal, propriedade em que se acha encravado o forno em que annualmente é cosido o bolo da festa de Nossa Senhora do Cardal, e é pertença da Camara. E resolveu mais mudar o forno do local dito para outro ainda não escolhido, cedendo o terreno occupado por elle e que mede alguns metros quadrados ao mesmo sr. Santos.» É curioso que o mesmo Joaquim António Santos promova a Festas do Bodo em 1910, substituindo-se à Câmara[8].

Com o triunfo da República, surge a contestação à intervenção da Câmara como interventora nas Festas, dada a Lei de Separação da Igreja do Estado[9]. Em Agosto de 1912 dá-se primeiro o rebentamento de uma bomba no Forno que causou pequenos estragos, para alguns dias depois ser demolido pela Câmara[10].

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Doc. nº 89


Cemitério de Pombal (1843) [11]

«Em vinte de Janeiro de mil oitocentos e quarenta e tres anos de licença do ordinario desta Diocese de Coimbra a mim consedida foi bento o cemiterio em parte da cerca do convento desta villa construido por merce de Sua Majestade a Rainha às instancias da Camara Municipal da mesma com subsidios voluntarios da mesma e do povo da Freguezia, e para constar fiz esta declaração que assignei: Pombal dia, mez e anno ut supra o Parocho Archan Vaz Monteiro»

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Doc. nº 40


A polémica acerca do Forno do Bodo
Outubro de 1908[12]
(...) Numa das ultimas sessões ( a Câmara) resolveu conceder ao sr. Joaquim Antonio dos Santos o alinhamento para edificação na sua propriedade que confina com a travessa do Forno e largo do Cardal, propriedade em que se acha encravado o forno em que annualmente é cosido o bolo da festa de Nossa Senhora do Cardal, e é pertença da Camara.
E resolveu mais mudar o forno do local dito para outro ainda não escolhido, cedendo o terreno occupado por elle e que mede alguns metros quadrados ao mesmo sr. Santos.

Resolução Camarária (1910) [13]
(Resolveu também...) Acceitar o alinhamento d’ um predio de Joaquim Antonio dos Santos d’ esta villa que estrema com Largo do Cardal, sendo esse alinhamento em recta da frente do correio á travessa que liga o largo com a rua da Corredora juncto dos predios Leitão e Pessa e Cunha, fazendo-se a remoção do forno para outro local.
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Doc. nº 38

Festa do Bodo[14]
Ha dois anos, pelo menos, a camara concedeu um alinhamento a um abastado proprietario d’esta vila para este poder fazer umas edificações numa propriedade com frente para o mais lindo largo que tem Pombal.
De tais obras resultava o imediato aformoseamento do dito largo pelo lado nascente e ficava pertencendo ao dito proprietario o velho forno onde ainda no dia 27 do passado mez de julho se exibiu mais uma vez a comedia verdadeiramente indigna de uma terra civilisada.
(...) Mas este ano, quando o cidadão a quem foi concedido o alinhamento se dispunha a demoli-lo eis que lhe aparece o sr. presidente da Comissão Administrativa Municipal a rogar-lhe para tal não fazer!
E para que foi o pedido? para ainda este ano se repetir a comedia do bolo, fazendo-a impingir por mais um milagre da santa! E foi o sr. presidente da camara, que se diz republicano histórico, que assim procedeu! E para que?
Um dos motivos não o dizemos, porque teriamos de envolver senhoras no caso e repugna-nos faze-lo.
O outro motivo foi para dar lucro ao comercio.
Isto não se acredita por tão estupendo!
E a teima do sr. presidente foi até ao ponto de desgostar dois membros da Comissão Administrativa Municipal que pediram a sua demissão.
E fez mais o sr. presidente e colegas que ficaram acolitando, resolveram dar dos cofres do municipio 150$000 reis para mais luzimento dos festejos!
E note-se que assim fizeram quando todos os dias estão gritando que não há cinco reis em cofre para a menor obra.
 (...) Quem procede como a camara de Pombal procedeu, não é republicano, não é liberal, não é democrata, é antes inimigo da republica cujas leis basilares ajuda a transgredir, a amarfanhar.
 (...) Mas com a exploração catolica obriga os crentes a recorrerem ao templo para nele fazerem as suas orações, lá dentro serão respeitados, cá fóra, porém, é preciso que respeitem a crença dos outros e não venham para publico com exibições grutescas e comedias ridiculas.
E peor é ainda quando alem do grutesco ha a hipocrisia que, abusando dos crentes, só os explora.
Isto é quando a crença é uma leria ou se diz uma leria é afinal d’ela se lança, mas para fingir de religioso perante o publico supersticiozo e ignorante e arrancar do bolso d’este os magris vintens que fazem falta mas podem fazer avolumar os interesses dos que tão torpemente o explora.

Doc. nº 42

A demolição do Forno (1912)[15]
Ora até que se conseguiu acabar com o nojento forno que durante tantos anos esteve servindo de exploração á reação. Tanto medo se mostrava em o deitar abaixo, e afinal tudo se fez sem que se tenha levantado um protesto unico. É que tudo se pode fazer desde que se tenha boa orientação e foi isso que faltou aos Administradores do Concelho que estiveram em exercicio anteriormente aos festejos do Bodo que ou tinham medo ou não sabiam orientar as coisas como deviam.
Reclamou-se a demolição do forno para não se continuar a vil exploração e os empenhos concorreram a opor-se a esse pedido.
Veio como administrador o Capitão sr. João Pires, e voltou-se a fazer nova reclamação e então este senhor prometeu elle seria deitado abaixo no dia seguinte aos festejos de Abiul, e assim foi. É que o militar não sabe recuar, a sua missão é para avançar e por isso no dia em que sua Exª indicara a sua demolição, lá o vimos por terra. Dizia-se que dariam tumultos graves, viria o povo das freguezias, para o não deitar abaixo, etc., etc., mas nada disso se fez.
Porque? Porque o povo já não vive de cantigas e dezeja que a Patria progrida, porque a reacção só serve para o explorar.
Agora que se principiou a educar o povo, bom será que essa educação se estenda aos logarejos onde existe a ignorancia.” (In EUSÉBIO, J. (1997) – “Pombal, 8 séculos de história”.)

E, também por se desconhecer por completo o actual projecto pretendido pelo dono da obra (Município de Pombal) para ser executado no local em questão, pois apenas se obteve a informação que consta da foto publicada no âmbito do “destaque” – aviso de “Pombal - Trânsito condicionado devido às Obras de Regeneração no Largo do Cardal”, o qual aqui também se junta em anexo, e que se encontra disponível em: http://www.cm-pombal.pt/seu_municipio/destaques2/destaque_full.php?subaction=showfull&id=1360781018&archive=&start_from=&ucat=&
 
Nesses termos, solicita-se que V. Exª. se digne mandar informar das condicionantes existentes e que foram estipulados pela DRCC para a execução do dito projecto de remodelação do Largo do Cardal, e mais se solicita que forneça o tal dito projecto ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do art.º 5.º, isto uma vez que para todos os efeitos legais se informa que não foi cumprido o estipulado no n.º 2 do art.º 7.º e do n.º 1 do art.º 2.º, todos da Lei n.º 35/98 de 18 de Julho (Estatuto das Organizações Não Governamentais de Ambiente). Mais se solicita a informação a respeito se foi designada a previsão de arqueólogo e antropólogo para o acompanhamento da dita obra.

Contudo, considerando-se a bibliografia existente e supra mencionada, conjuntamente com os relatos de vários populares, não só do surgimento na zona que se encontrava ajardinada de que no momento de colocar o busto do Dr. Paiva foram reconhecidos vestígios osteológicos humanos junto de tal local, e que inclusive devido a tal surgimento de ossos nessa mesma altura (decorria o ano de 1993) uma arqueóloga por ali andou. Logo se entende que deverá ainda haver mais informação produzida a este específico respeito que deverá constar de relatórios técnicos arqueológicos. Ao que acresce também os relatos da existência da estrutura do antigo forno comunitário junto das ilhas que ali posteriormente (mais recentemente) foram colocadas para a recolha de resíduos para a reciclagem (intervenção essa que desde já se questiona se obteve ou não, e, em caso negativo porque motivo, o devido acompanhamento arqueológico, dada a importância do sítio, cfr. o que consta em bibliografia, e que até devem existir pelo menos os tais relatórios dos achados osteológicos encontrados nas suas proximidades).

Assim, se alerta a V. Exª. para a legislação aplicável para a protecção do património cultural, o que nos termos previstos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 10.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro, o que desde já, por este meio, se manifesta o interesse da participação desta presente  Associação na gestão efectiva do património cultural ali existente.

O que leva, de imediato, obrigatoriamente, a se atender ao constante da bibliografia supra mencionada, nomeadamente que: “legou à Câmara todos os seus bens com a obrigação de perpetuar a cerimónia”. Cerimónia essa, descrita nestes moldes: “As festas foram prosseguindo, mantendo-se o ritual de se cozer um grande bolo no Forno erigido no Cardal para o efeito. Amassavam-se 20 alqueires de farinha de trigo sem fermento e na sexta feira à tarde o bolo era transportado por 6 homens num andor até ao forno. Aquecido este com três carradas de lenha (…). Tapava-se em seguida a boca do forno e cozia-se o bolo até Domingo de manhã. Retirado do forno, seguia em procissão, no fim da qual era partido e distribuído pela Mesa da Misericórdia aos presentes - «e acha-se tão seco e cozido que chamam carpinteiros para o partirem com serras», sendo repartida pelos moradores da vila e por muitas pessoas de fora.
Logo, ipsis verbis por este meio tem de se solicitar o cumprimento efectivo de tal legado, ainda mais podendo-se agora com o decurso de tais obras no Largo do Cardal, inclusivamente se proceder à reconstrução do dito forno comunitário e de acordo com as indicações técnicas da DRCC, de forma a se cumprir o perpetuar de tal cerimónia. O que certamente, bem organizado, será um complemento atractivo cultural para a vinda de pessoas que contribuirão para o comércio local e para o desenvolvimento económico da região retomando-se assim uma tradição muito interessante. A presente exigência da gestão efectiva do património cultural se efectua ainda se conjugando com o consagrado no art.º 41.º[16] do Decreto-Lei n.º 280/2007 de 7 de Agosto.

Ao se atender ao estabelecido no art.º 2.º[17] e no n.º 2 do art.º 3.º[18] do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, conjugado com o estabelecido no art.º 11.º, art.º 16.º, art.º 40.º, art.º 70.º, art.º 74.º, art.º 75.º, art.º 78.º e art.º 79.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e ao se considerar o actual estado da obra em curso, cfr. as fotografias que aqui se juntam em anexo, desde já se solicita pelo presente meio, a realização de trabalhos arqueológicos, todas as escavações, prospecções e outras investigações que tenham por finalidade a descoberta, o conhecimento, a protecção e a valorização do património arqueológico ali existente, bem como também se manifesta a intenção de se avançar com considerações futuras a respeito dos resultados ali alcançados pelas escavações arqueológicas aqui solicitadas ao abrigo da possibilidade da gestão efectiva do património cultural prevista no n.º 1 do art.º 10.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro.

Na eventualidade da necrópole do Cardal se manifestar durante as escavações arqueológicas, o que é por mais evidente que possa acontecer, alerta-se ainda, e desde já, para a necessidade prevista no art.º 8.º[19] do Decreto-Lei n.º 270/99 de 15 de Julho. Aqui ressalva-se desde já a importância de que tais estudos poderão vir a revelar, dado a existência da via romana nas proximidades, o que poderia atravessar inclusivamente o actual Largo do Cardal, e estando reconhecidos vestígios osteológicos humanos que se devem relacionar directamente com a capela de Nª. Sr.ª de Jerusalém, que pode ser anterior a 1139, considera-se que se está assim perante uma oportunidade única para revelar o património cultural ali existente, salienta-se ainda a utilização destes percursos nesses tempos por cavaleiros cruzados, inclusive a importância do período temporal contemporâneo para a história de Portugal ser a da conquista a sul do Rio Mondego, o que revelará da existência dos Templários em toda esta região, e tudo o mais que poderá a vir ser revelado.
Pois tal entendimento é o retirado do CNS 19100 com a sua descrição disponível no portal do arqueólogo referente à Necrópole da Capela de Nossa Senhora de Jerusalém, onde efectivamente consta que:

No jardim em frente à Igreja de Nossa Senhora do Cardal, foram recolhidos vestígios que consistiam essencialmente em fragmentos de cerâmica de construção e ossadas humanas. Pensa-se que esta necrópole poderia estar associada à Igreja de Nossa Senhora de Jerusálem, de fundação templária e que se situaria nas proximidades. A área em que se situa a Praça de Táxis, era a que apresentava o maior número de ossadas (informação de 1993)

Considerando-se todos estes indícios poderão tais escavações configurarem a revelação de um património cultural quiçá com importância nacional ou até supra nacional, o que apenas se saberá efectivamente caso se estude com o recurso a escavações arqueológicas para o efeito, o que desde já, dados os indícios que para ali se apresentam, tal deverá ser levado a cabo, nos termos da lei, de forma a ser localizado e estudado o cemitério do convento de Santo António do Cardal, o Forno (comunitário) do Bodo, a Capela de Nossa Senhora de Jerusalém e quiçá o cemitério, os sepulcros ou a necrópole supra descrita (CNS 19100), e as restantes infraestruturas que ali existiriam em tempos, a tal mencionada Torre, entre outros elementos que possam ali surgir, o que se requer nos termos do art.º 79.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro. Caso tal não esteja ainda previsto no projecto, pretendido, desde já se manifesta uma perplexidade total, e nesse sentido, caso se enquadre, e que consubstancie, então que sejam tomadas todas as diligências previstas na lei (nomeadamente no art.º 103.º e seguintes do diploma legal anteriormente mencionado) tendentes à imputação das suas responsabilidades, seguindo os seus trâmites até final.

Alerta-se ainda, e desde já, que quaisquer responsabilidades advindas do transtorno da execução de tal projecto pretendido para o local, e que venham a ocasionar-se e a acrescer junto dos moradores, comerciantes e serviços ali existentes, entre outros, tal se deverá exclusivamente e notoriamente a uma quiçá notória errónea projecção e execução da obra, ao não se considerar por ventura todas as condicionantes ali existentes e algumas já aqui descritas (o que efectivamente tais responsáveis autárquicos não poderão negar tal desconhecimento), o que acarretará, inclusive, na possibilidade quiçá de um ressarcimento por meio do art.º 7.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro (Regime da Responsabilidade Civil do Estado e Demais Entidades Públicas), e ao qual, para esta Associação, caso se venha a verificar, efectivamente se manifesta como totalmente compreensível, alertando-se também e desde já, que caso realmente ocorra, suceda então o direito de regresso previsto no art.º 6.º do mesmo diploma legal.        



Junta: Identificação da área de intervenção em Extracto de Carta Militar, com 1 fl.; Imagem Aérea do Largo do Cardal com identificação da área das obras em curso, com 1 fl.; Fotografias Actuais, com 1 fls.; Imagem do projecto que consta do site de internet da Câmara Municipal de Pombal com o destaque” – aviso de “Pombal - Trânsito condicionado devido às Obras de Regeneração no Largo do Cardal, com 1 fls.


Protesta enviar por correio em carta registada com aviso de recepção a presente comunicação.
  
Sem mais de momento e grato pela atenção despendida,
Com as mais elevadas saudações cavernícolas.
 
  
O ambiente é o local onde todos nós vivemos, e o desenvolvimento é aquilo que todos nós fazemos na tentativa de melhorar o nosso lote dentro desse meio” – Gro Harlem Brundtland

 A Direcção,


[1]LIMA, Baptista, Terras de Portugal, vol V, Lisboa 1937, art. Pombal e LEAL, Pinho, op. cit., vol. VII, Lisboa, 1876, pg. 134
[2]LEAL, Pinho, op. cit., vol. VII, Lisboa, 1876, pg. 129
[3] Tinha por armas, além de 5 faixas de ouro, uma fogaça azul, gretada de ouro e por timbre um molho de lenha ardendo
[4] O IMPARCIAL, nº 229, 14 de Setembro de 1913, pg. 3
[5]LEITÃO, Ildefonso Monteiro, Coisas da Minha Terra, Pombal, 1958, pg. 68
[6]BAPTISTA, João Maria, Chorographia Moderna de Portugal, vol. IV, Lisboa, 1876, pg. 138 e LEAL, Pinho, op. cit., vol. VII, Lisboa, 1876, pg. 133
[7] A DEFESA, nº 743, 25 de Outubro de 1908, pg. 1
[8] idem, nº 908, 17 de Julho de 1910, pg. 3 - ver Apêndice Documental - doc. nº. 35
[9] idem, nº 950, 9 de Julho de 1911, pg. 1 - ver Apêndice Documental - docs. nº. 36, 37 e 38
[10] idem, nº 1004, 11 de Agosto de 1912, pg. 2 - ver Apêndice Documental - docs. nº. 40, 41 e 42
[11] Arquivo Distrital de Leiria, Livro de Óbitos de Pombal, 1839/1857, fls. 34
[12] A DEFESA, nº 743, 25 de Outubro de 1908, pg. 1
[13] A DEFESA, nº 918, 13 de Novembro de 1910, pg. 2
[14] A DEFESA, nº 1003, 4 de Agosto de 1912, pg. 2
[15] A DEFESA, nº 1004, 11 de Agosto de 1912, pg. 2
[16] Fins das heranças, legados e doações” -“Compete à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, às entidades afectatárias ou aos órgãos competentes dos institutos públicos, consoante os casos, zelar pela integral execução dos fins que condicionaram as heranças, legados ou doações.”
[17]Princípios gerais” - “As entidades abrangidas pelo presente decreto-lei devem observar os princípios gerais da actividade administrativa, designadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público no

respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé.”
[18] Boa administração” – “1 - A gestão, a utilização e a alienação dos bens imóveis referidos no artigo 1.º devem ser realizadas de acordo com a ponderação dos custos e benefícios. 2 - As despesas com a aquisição, administração e utilização dos bens imóveis devem satisfazer os requisitos da economia, eficiência e eficácia, especialmente quando envolvam um dispêndio significativo de dinheiros públicos.
[19] Escavação de necrópoles” – “1 - A escavação de necrópoles onde se presume venha a ser encontrado espólio antropológico só será autorizada caso a equipa promotora tenha garantida a colaboração de especialistas em antropologia física. 2 - A autorização para a realização de escavações em cemitérios históricos só será concedida se os promotores comprovarem que a realização desses trabalhos merece a concordância das autoridades responsáveis.









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