“(…) é
entendimento do GPS que, por não existir
Estudo de Impacte Ambiental (EIA) ou de relatório de conformidade ambiental
do projecto de execução (RECAPE) com a DIA, nem o pedido de parecer relativo à
localização ou do relatório de segurança, e devido à ausência dos elementos essenciais à decisão ou à
definição das condições de exploração supra identificados, em incumprimento das
alíneas b), g), h) e i) do n.º 6 do art.º 40.º do Decreto-lei n.º 127/2013, de 30
de Agosto de 2013, o licenciamento deverá ser indeferido com tal fundamento.
Ademais, os
riscos supra descritos são muito elevados por iminente contaminação e de
poluição ambiental advindos do manuseamento das matérias (resíduos perigosos e
outros demais com características susceptíveis de provocar doenças oncológicas)
que são objecto do licenciamento ambiental, por parte do operador Ambipombal, a
realizar nas instalações pretendidas, sitas na localidade de Arroteia,
Freguesia da Redinha, Concelho de Pombal, pois são imensuráveis, e acarretam
possíveis efeitos directos na saúde das populações, seja através do consumo das
águas superficiais e/ou subterrâneas (furos, poços, etc.), seja através do uso
dessa água para regadio e posteriores consumos de tais culturas agrícolas e/ou
pecuárias, o que por si só, mais que fundamentam que tais instalações não podem
aí se encontrar localizadas o que afectará a boa qualidade ambiental, direito
constitucionalmente consagrado do povo assim como o dever do Estado, enquanto
tarefa fundamental, em defender a natureza e o ambiente, assegurando um correcto
ordenamento do território, cfr. alínea d) e alínea e) do art. 9.º da CRP.
No cumprimento do PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO e do PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO AMBIENTAL o licenciamento ambiental deverá ser indeferido.
Nestes termos, requer-se a V./Exa. o indeferimento do Licenciamento Ambiental do operador Ambipombal para as instalações na localidade de Arroteia, freguesia da Redinha, concelho de Pombal.”
“O ambiente é o local onde todos nós vivemos, e o desenvolvimento é aquilo que todos nós fazemos na tentativa de melhorar o nosso lote dentro desse meio” – Gro Harlem Brundtland
A Direcção,
No cumprimento do PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO e do PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO AMBIENTAL o licenciamento ambiental deverá ser indeferido.
Nestes termos, requer-se a V./Exa. o indeferimento do Licenciamento Ambiental do operador Ambipombal para as instalações na localidade de Arroteia, freguesia da Redinha, concelho de Pombal.”
“O ambiente é o local onde todos nós vivemos, e o desenvolvimento é aquilo que todos nós fazemos na tentativa de melhorar o nosso lote dentro desse meio” – Gro Harlem Brundtland
A Direcção,