segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Participação enviada à APA – Agência Portuguesa do Ambiente, no âmbito da Consulta Pública respeitante ao Pedido de Licenciamento Ambiental do operador: AMBIPOMBAL – RECOLHA DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, SA, localizado em Arroteia na Freguesia da Redinha, Concelho de Pombal (Ofício n.º S039223, de 31/07/2015, e Edital datado de 23/07/2015).


“(…) é entendimento do GPS que, por não existir Estudo de Impacte Ambiental (EIA) ou de relatório de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE) com a DIA, nem o pedido de parecer relativo à localização ou do relatório de segurança, e devido à ausência dos elementos essenciais à decisão ou à definição das condições de exploração supra identificados, em incumprimento das alíneas b), g), h) e i) do n.º 6 do art.º 40.º do Decreto-lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto de 2013, o licenciamento deverá ser indeferido com tal fundamento.  

Ademais, os riscos supra descritos são muito elevados por iminente contaminação e de poluição ambiental advindos do manuseamento das matérias (resíduos perigosos e outros demais com características susceptíveis de provocar doenças oncológicas) que são objecto do licenciamento ambiental, por parte do operador Ambipombal, a realizar nas instalações pretendidas, sitas na localidade de Arroteia, Freguesia da Redinha, Concelho de Pombal, pois são imensuráveis, e acarretam possíveis efeitos directos na saúde das populações, seja através do consumo das águas superficiais e/ou subterrâneas (furos, poços, etc.), seja através do uso dessa água para regadio e posteriores consumos de tais culturas agrícolas e/ou pecuárias, o que por si só, mais que fundamentam que tais instalações não podem aí se encontrar localizadas o que afectará a boa qualidade ambiental, direito constitucionalmente consagrado do povo assim como o dever do Estado, enquanto tarefa fundamental, em defender a natureza e o ambiente, assegurando um correcto ordenamento do território, cfr. alínea d) e alínea e) do art. 9.º da CRP. 

No cumprimento do PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO e do PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO AMBIENTAL o licenciamento ambiental deverá ser indeferido. 

Nestes termos, requer-se a V./Exa. o indeferimento do Licenciamento Ambiental do operador Ambipombal para as instalações na localidade de Arroteia, freguesia da Redinha, concelho de Pombal.”

“O ambiente é o local onde todos nós vivemos, e o desenvolvimento é aquilo que todos nós fazemos na tentativa de melhorar o nosso lote dentro desse meio” – Gro Harlem Brundtland

A Direcção,